Preço por inbox é PROIBIDO!

Você sabia que é proibido insistir na prática do preço via inbox?

Independente se a venda é realizada de forma física ou virtual, é necessário seguir as regras do Código de Defesa do Consumidor, onde, após alterações, oferece mais direitos aos consumidores e regras mais claras aos empresários.

A prática de ocultar o preço do produto divulgado em redes sociais, obrigando o consumidor a entrar em contato para obter tal informação, é uma prática proibida pelo CDC, que diz que essa informação, de forma clara e adequada, é direito do consumidor, assim como especificações, características, entre outros.

Caso a empresa não siga a lei, ocultando as informações e preço do produto, pode sofrer infração penal, composta por sanção de multa e detenção.

A multa também é aplicada a quem patrocina a oferta!

Para não ocorrer a prática do crime, ofereça ao consumidor todas as informações necessárias sobre o produto em questão – no comércio virtual, as regras acabam sendo mais rígidas, pois deve abordar a política de troca e devolução.

Disponibilize ao consumidor as informações necessárias e evite possíveis dores de cabeça, garantindo a integridade de todos.

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