Tudo o que você precisa saber sobre a Lei do E-commerce

Por volta dos anos 90, o comércio online era praticamente inexistente e houve uma época em que a internet foi considerada “terra de ninguém”.

Hoje o e-commerce é um dos meios mais acessados pelo consumidor para a aquisição de produtos ou serviços pois permite que se compre e venda produtos em uma escala global vinte e quatro horas por dia.

23 anos após a criação do Código de Defesa do Consumidor, é decretada a Lei do E-commerce, em 2013.

O objetivo dessa lei é o de regulamentar o comércio digital e todas as atividades relacionadas a ele, reconhecendo os direitos e deveres de quem compra e de quem vende online.

A Lei do E-commerce proporciona segurança e confiança para ambas as partes que interagem nesse meio, garantindo segurança contra fraudes e golpes.

Dentro dos pontos trabalhados dentro da Lei do E-commerce temos a transparência com o consumidor, acesso fácil a informações sobre o produto e sobre a empresa e a facilidade de comunicação entre as partes.

Conheça os principais direitos e deveres previstos na Lei do E-commerce:

O dever de informar do fornecedor e a oferta de produtos e serviços

O primeiro ponto traz a importância da transparência na relação entre fornecedor e consumidor.

Essa parte da lei exige que o cliente tenha fácil acesso a todas as informações necessárias e relevantes para a decisão de compra, como valor do produto, descrição, valor de frete e promoções.

Deve estar claro também para o consumidor o prazo de entrega, estado do produto e informações sobre a empresa, como endereço, razão social, algum meio de contato, formas de pagamento, taxas adicionais na compra, etc.

Atendimento facilitado

Durante ou até após a aquisição de um produto ou serviço online, o consumidor pode sentir a necessidade de entrar em contato com a empresa para tirar dúvidas ou reportar algum problema.

É muito importante que o cliente tenha como realizar esse contato e isso esteja explícito na página de acesso.

A lei traz tanto a necessidade de existir um meio de contato quanto a facilidade de acesso a ele.

Direito de arrependimento

O cliente tem um prazo de 7 dias, contando do recebimento do produto, para realizar a devolução, sem precisar justificar com algum motivo muito complexo ou específico, sendo aceito caso o cliente tenha somente se arrependido da compra.

A informação sobre esse direito que o cliente possui deve estar apresentada em destaque na loja virtual para garantir que o cliente tenha conhecimento.

Em complemento a Lei do e-commerce, é importante falarmos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que vem para complementar a regulamentação das atividades de venda online e entrou em vigor no dia 27 de agosto de 2020.

A LGPD garante ao consumidor transparência em relação aos seus dados.

Ele tem o direito de saber onde e como eles serão utilizados para, então, conseguir a autorização desse cliente em relação aos dados que ele está fornecendo para a loja.  

Agora que você já conhece a importância de estar dentro das normas determinadas pela Lei do E-commerce, conheça mais sobre nosso trabalho com plataforma de vendas online através das nossas redes sociais.

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